Nota: Este artigo não dispensa a consulta da legislação em vigor nem das entidades responsáveis como a AT e as Câmaras Municipais onde o imóvel esteja situado.
Se reabilitar um imóvel com mais de 30 anos ou que esteja localizado em zona ARU (área de reabilitação urbana) e melhorar as suas condições de térmica e qualidade de construção tem direito a solicitar a isenção de IMT e IMI. Também tem benefícios fiscais nas taxas sobre os rendimentos se arrendar o imóvel.
Após a compra do imóvel tem até 3 anos para requerer estas isenções e segundo o que apuramos estes são os passos a seguir:
1. Submeter um projeto de Licenciamento de Obras à Câmara Municipal com as alterações e melhoramentos da reabilitação propostos
2. Quando o Projeto de Arquitetura estiver aprovado solicitar uma vistoria prévia feita pela Câmara ao imóvel para criação de um relatório do grau de eficiência térmica e condições de conforto, acessibilidades e habitabilidade do imóvel no seu estado atual
3. Após a Aprovação das Especialidades, obtenção de licenças de construção e conclusão das obras, solicitar novo relatório comprovativo dos melhoramentos feitos a nível de conforto térmico e acústico, acessibilidades e habitabilidade do imóvel agora reabilitado
4. Solicitar à Câmara Municipal a emissão de uma certidão onde demonstre e confirme a localização do imóvel em zona ARU ou a antiguidade de pelo menos 30 anos do edifício e a melhoria das condições de conforto térmico e acústico, acessibilidades e habitabilidade do imóvel agora reabilitado
5. Submeter nas Finanças o pedido de isenção do IMT, IMI e outros benefícios junto com os relatórios e certidões da Câmara Municipal com o apoio de um contabilista
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