Obras isentas de licença, obras sem licença, obras de escassa relevância

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Sobre esta ideia

A grande maioria das obras e intervenções construídas carecem de controlo prévio ou licenciamento administrativo.

Estes procedimentos garantem que as obras cumprem todas as legislações em vigor, salvaguardando os interesses de todos. Porém existem alguns casos em que não são precisos licenciamentos. As obras de restauro e conservação em que não exista alteração de fachadas, vãos, alturas, volumetrias, materiais e estruturas não precisam de licenciamento, bastando uma simples comunicação de inicio de trabalhos junto da sua Câmara Municipal.

As obras interiores em que não haja alteração de função, estruturas ou instalações comuns a outras propriedades também não precisam de licenciamento. Por fim, em todos os municípios no Plano Diretor Municipal ou no Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização, são definidas obras de escassa relevância urbanística que não precisam de licenciamento, normalmente incluem pequenos anexos dependendo da altura e área, muros e vedações dependendo da altura e materiais e outras construções ou instalações.

É sempre importante consultar os técnicos de urbanismo do seu município e dizer o que pretende fazer de modo transparente, deste modo evitará denúncias de vizinhos, fiscalizações, coimas e embargos das suas obras e construções.

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