O RERU, regime excepcional da reabilitação urbana, é revogado e extinto em 15 de novembro de 2019.
Vai ser substituído pelo 95/2019 que basicamente anula a isenção que o RERU previa nas especialidades, reforçando a importância das estruturas, térmica, acústica, proteção contra incêndios e acessibilidade em reabilitação urbana.
Em matéria de acessibilidades volta a dizer que as obras de restauro, reabilitação ou ampliação não devem originar ou agravar desconformidades em termos de acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada.
O novo decreto dita que se devem acrescentar os graus de acessibilidade possíveis à situação existente, no sentido de melhorar as condições de acessibilidade actuais do edifício.
Também existem alterações em matéria funcional de dimensões e áreas de alguns espaços.
Todas os decretos leis sobre reabilitação urbana podem ser consultados em:
http://www.oasrn.org/apoio.php?pag=tema_detalhe&id=83&num=70
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